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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONEXÃO À INTERNET

TERMO DE USO.


AVG NET TELECOM LTDA, inscrita no C.N.P.J. sob nº 43.507.643/0001-39, Com sede na cidade de MONTES CLAROS - MG, doravante designada simplesmente CONTRATADA e (ÁREA RESERVADA AOS DADOS PESSOAIS DO CLIENTE), Onde o mesmo se encontra devidamente preenchido na CENTRAL DO CLIENTE ao disponível alcance do mesmo; doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

 

1. OBJETO

 

1. 1 - O objeto do presente contrato é a prestação da AVG-NET ao CONTRATANTE, os serviços de conexão à rede mundial de computadores (INTERNET), através das seguintes tipos de Tecnologia : FIBRA ÓPTICA , REDE CABEADA e WIRELESS. 1. 2 -  Como se trata de um contrato de prestação de serviço, a CONTRATADA NÃO GERARÁ TERMO DE FIDELIDADE DE 12 MESES, ficando o contratante  ciente de que NÃO EXISTE FIDELIDADE, podendo o mesmo solicitar o cancelamento obedecendo a cláusula 4.1.

 

2. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO

2.1 - O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de interrupções devido a:

a) falta de fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA, no qual o tempo for superior ao suportado por nossos bancos de baterias.

b) acidentes ou acontecimentos sem aviso prévio que prejudiquem/danifiquem a conexão;

c) ocorrências de falhas no sistema de transmissão no acesso à Internet, onde não depende apenas da parte CONTRATADA.

d) manutenção técnica dos equipamentos ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema de transmissão de dados (mediante aviso);

e) ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços ;

f) casos fortuitos ou força maior.

g) A interrupção na prestação dos serviços, pelos motivos relacionados acima, que ultrapassarem tempo superior a 48 horas consecutivas, será descontado proporcionalmente os valores referentes a esse período de paralisação Art. 25, § 1º da Resolução nº 574/2011 da Anatel. Ressalvo quando se tratar de um erro do próprio cliente , no qual o mesmo venha a desconfigurar ou desprogramar seus equipamentos ocasionando a perda da conexão.

 

3 – EQUIPAMENTOS E RESPONSABILIDADES

3. 1 - Será fornecido ao CONTRATANTE todos os equipamentos necessários para utilização do serviço: Roteador wifi,modem óptico,antena de recepção,cabos, fontes etc. (Fornecido por meio de Comodato); A responsabilidade/zelo dos equipamentos será do CONTRATANTE.

3.2 - Ao cliente que aderir nosso PLANO COM TV, será observado se a TV do cliente é compatível ou não com nossa plataforma. Caso não seja compatível será obrigatório o uso de outros dispositivos ( FIRE TV STIK OU SIMILAR) ao qual cabe a eles fazer essa conversão/adaptação com a TV, Dispositivos esses que NÃO SÃO FORNECIDOS AO CONTRATANTE PELA CONTRATADA.

3.3 - Ao contratar os serviços da AVG-NET TELECOM , o equipamento cedido ao  CONTRATANTE receberá um login e uma senha para a identificação e cadastro em nosso SISTEMA.

3.4 - O CONTRATANTE não poderá de forma alguma RESETAR  ou alterar as configurações nos equipamentos que prejudique o seu desempenho, pois assim perderá sua conexão com a internet; Se isso acontecer o CONTRATANTE terá que informar o acontecido para que um dos técnicos faça novamente a configuração.

3. 5 - Após o Término/Cancelamento ou desistência por iniciativa do CONTRATANTE chegando até 60 dias de inadimplência, o mesmo será OBRIGADO a devolver todos os equipamento que foram cedidos pela CONTRATADA ; A não devolução dos equipamentos implica-se uma multa de R$450,00 sobre os modens/roteadores/antenas , multa essa que será gerada no CPF/CNPJ do CONTRATANTE , e poderá ser reajustada de acordo a variação do I.G.P.-M. O não pagamento da multa referida acima nos fará a solicitar junto ao SPC/SERASA a inclusão do nome no cadastro de inadimplentes e PROTESTO EM CARTÓRIO.

 

4 - CANCELAMENTO / TROCA DE ENDEREÇO:

4.1 - O contratante pode solicitar o cancelamento junto a contratada com um prazo minimo de 15 (Quinze) dias, ficando o mesmo ciente de uma POSSÍVEL COBRANÇA, SE CASO HOUVER DIAS PROPORCIONAIS EM RELAÇÃO AO FECHAMENTO DO BOLETO/CICLO. Existem 2 (dois) tipos de CANCELAMENTO ; o VOLUNTÁRIO que vem da parte do Contratante,  e o INVOLUNTÁRIO que vem da parte da Contratada quando o Contratante não arca com os pagamentos.

4.2 - Ao solicitar uma MUDANÇA/TROCA DE ENDEREÇO , o contratante deverá avisar a contratada em um prazo minimo de 15 (quinze) dias, pois esse tempo será útil pra averiguar/consultar viabilidade tecnica . Esse serviço terá um valor de R$59,90 que poderá ser reajustado pela variação do I.G.P.-M.

 

5 - PAGAMENTO E REAJUSTE.

5.1 - O pagamento pela utilização do serviço será após 30 dias da data de instalação, o dia do vencimento será escolhido pelo contratante e é o que constará no boleto de cobrança. Ao contratante será gerado um carnê de pagamento contendo 12 boletos(sem fidelidade), caso o CONTRATANTE escolha uma data de vencimento menor que 30 dias o 1º pagamento será proporcional a quantidade de dias utilizados.

5.2 - O não pagamento no vencimento sujeitará o usuário, a exclusivo critério da CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na suspensão da prestação dos serviços. A conexão do cliente será  BLOQUEADA 15 dias após o vencimento da FATURA. * A suspensão dos serviços por falta de pagamento, não implica no cancelamento ou suspensão do respectivo contrato.

5.3 - O preço contratado poderá ser reajustado anualmente, ou em prazo inferior que vier a ser admitido pela legislação aplicável, pela variação do I.G.P.-M, ou por outro índice que venha a substituí-lo, (mediante aviso).

5.4 - Estes valores também poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro necessário à prestação dos Serviços ou em caso de modificações do regime tributário vigente.

5.5 - O atraso no pagamento da mensalidade após o vencimento será cobrado multa de 2% (dois por cento) + juros de 0,33% ao dia, correção monetária pela variação do I.G.P.-M .
 5.6 - O não pagamento de qualquer parcela devida pela contratante dará a CONTRATADA o direito de interromper a prestação do serviço de acesso do usuário, até a efetivação do pagamento, independente de aviso prévio.

 

6. FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.

6.1 - Ao contratar os serviços o CONTRATANTE se obriga a RESPEITAR A LEGISLAÇÃO  em vigor de utilização da rede Internet, devendo abster-se de:

a) acessar senhas, modificar dados privativos, arquivos ou assumir identidade de terceiros;

b) desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual;

c) transmitir ou armazenar qualquer tipo de material cujo conteúdo infrinja a Lei em vigor, relacionado com drogas, crianças e adolescentes em cena de sexo explícito ou pornografia;
 d) divulgar informações falsas ou incompletas de caráter sigiloso;

e) prejudicar usuários da INTERNET, através do uso de programas, acessando computadores, alterando arquivos, programas e dados existentes na rede;

f) estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes, bem como, atos discriminatórios de cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condição.

g) Divulgar ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico, salvo nos acasos de expressa do destinatário a CONTRATADA.

 

6.2 - A CONTRATADA poderá, sem qualquer aviso prévio, suspender ou impedir a divulgação de material, quando for considerado ilegal, impróprio ou determinado por autoridade Federal, Estadual ou Municipal, comunicando o fato imediatamente ao CONTRATANTE.

6.3 - Quaisquer alterações nas condições da prestação dos serviços serão previamente comunicadas ao CONTRATANTE, sempre que for possível.

 

7. RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET.

7.1 - A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo direto ou indireto que o CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a terceiros, como conseqüência da utilização da INTERNET. Perda total ou parcial de informações, arquivos ou de programas contaminados por vírus, clonagem ou cópia do número de cartão de crédito, contas bancárias e suas respectivas senhas, fraude na compra de produtos e serviços pela Internet, como não entrega ou não prestação de serviços contratados.

7.2 - É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se dos riscos mencionados e de outros advindos da INTERNET.

 

8. PRAZO E DA EXTINÇÃO DO PRESENTE CONTRATO

8.1 - O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo quaisquer das partes promover a sua extinção/cancelamento mediante aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,durante os quais as partes se comprometem a cumprir integralmente as obrigações contratuais. 

8.2 - O presente contrato poderá ser rescindido, de forma imediata e sem qualquer aviso prévio, sempre que uma das partes violar quaisquer dispositivos constantes neste instrumento ou contrária à legislação vigente.

 

9. NORMAS APLICÁVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS.

9.1 - O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras,

9.2 - O CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.

9.3 - Para dirimir toda e qualquer demandam envolvendo o presente contrato e seu objeto, fica eleito o foro da Comarca de Montes Claros-MG, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.